Lei Ordinária nº 5.536, de 24 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5536

2025

24 de Setembro de 2025

Institui a Campanha "Saúde do Homem do Campo" no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.

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LEI N° 5.536, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025

    “Institui a Campanha ‘Saúde do Homem do Campo’ no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

       

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a Campanha “Saúde do Homem do Campo”, a ser realizada anualmente no mês de junho, com o objetivo de promover a saúde preventiva e integral dos trabalhadores rurais.
          Art. 2º. 
          A campanha terá como diretrizes principais:
            I – 
            levar atendimentos e orientações em saúde às comunidades rurais e localidades de difícil acesso;
              II – 
              realizar ações preventivas, como aferição de pressão arterial, glicemia, testes rápidos e triagens médicas;
                III – 
                promover atendimentos com profissionais das áreas de odontologia, enfermagem e medicina preventiva;
                  IV – 
                  fornecer orientações sobre doenças ocupacionais, cuidados com a coluna, higiene do trabalho e saúde mental;
                    V – 
                    incentivar o autocuidado, o envelhecimento saudável e a prevenção de doenças crônicas;
                      VI – 
                      estimular a atualização do calendário vacinal e a participação em exames de rotina.
                        Art. 3º. 
                        A campanha poderá ser realizada por meio de parcerias entre o Poder Executivo Municipal, sindicatos rurais, universidades, instituições de ensino superior, entidades do terceiro setor e profissionais voluntários.
                          Art. 4º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 5º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (24.09.2025). 

                               

                               


                              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                              Prefeito Municipal