Lei Ordinária nº 5.536, de 24 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a Campanha “Saúde do Homem do Campo”, a ser realizada anualmente no mês de junho, com o objetivo de promover a saúde preventiva e integral dos trabalhadores rurais.
Art. 2º.
A campanha terá como diretrizes principais:
I –
levar atendimentos e orientações em saúde às comunidades rurais e localidades de difícil acesso;
II –
realizar ações preventivas, como aferição de pressão arterial, glicemia, testes rápidos e triagens médicas;
III –
promover atendimentos com profissionais das áreas de odontologia, enfermagem e medicina preventiva;
IV –
fornecer orientações sobre doenças ocupacionais, cuidados com a coluna, higiene do trabalho e saúde mental;
V –
incentivar o autocuidado, o envelhecimento saudável e a prevenção de doenças crônicas;
VI –
estimular a atualização do calendário vacinal e a participação em exames de rotina.
Art. 3º.
A campanha poderá ser realizada por meio de parcerias entre o Poder Executivo Municipal, sindicatos rurais, universidades, instituições de ensino superior, entidades do terceiro setor e profissionais voluntários.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.