Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.540, de 03 de outubro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o 35º Festival de Teatro Estudantil de São João da Boa Vista, no período de 22 a 30 de novembro de 2025, no Teatro Prof.ª Lucila Martarello Astolpho, localizado na Rua Santo Antônio, nº 632, Bairro São Benedito, outorgando troféus e prêmios em dinheiro aos participantes.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
O 35° Festival de Teatro de São João da Boa Vista, é uma realização do Departamento de Cultura da Prefeitura de São João da Boa Vista e será realizado no período de 22 a 30 de novembro. O festival tem como objetivo:
difundir a arte teatral utilizando-a como veículo para a busca da identidade cultural;
utilizar-se do teatro como forma de conscientização e reflexão;
incentivar a formação e expansão de grupos de teatro amador e profissional;
incentivar a formação de público;
promover o intercâmbio cultural entre grupos teatrais;
incentivar as manifestações culturais;
proporcionar à população momentos de lazer, cultura e entretenimento;
um maior intercâmbio cultural entre os grupos de Teatro de nossa região, fortalecendo a atividade teatral na mesma;
promover o aprimoramento e a formação cultural por meio de oficinas especializadas.
O festival será realizado entre os dias 22 a 30 de novembro de 2025, no Teatro Prof.ª Lucila Martarello Astolpho, localizado na R. Santo Antônio, 632 - São Benedito.
O festival seguirá o seguinte cronograma:
montagem geral de luz e som no dia 21 de novembro de 2025;
início das apresentações dos grupos participantes no dia 22 de novembro, com 1 espetáculo por dia, sempre as 20h Teatro Prof.ª Lucila Martarello;
a premiação será realizada no dia 30 de novembro de 2025, 20h.
Poderão participar grupos independentes de teatro de São João da Boa Vista e outras localidades, com atores e atrizes amadores e profissionais.
Os camarins e dependências do Teatro Prof.ª Lucila Martarello Astolpho e demais teatros deverão ser devolvidos limpos e no estado encontrado.
É vedada a participação do mesmo diretor, na mesma função, em mais de 01 (um) espetáculo participante.
É vedada a participação do grupo teatral com a mesma peça já apresentada por ele nas últimas duas edições deste Festival.
As datas das apresentações serão determinadas em reunião e por sorteio após o término das inscrições, na presença dos representantes de cada grupo.
A pontualidade referente ao início do espetáculo será obrigatória, sendo que a comissão julgadora será alertada sobre o atraso e aplicará descontos nas avaliações do espetáculo.
O fluxo de horários dos espetáculos será o seguinte: Espetáculo único das 20h
montagem do espetáculo a partir das 8h;
final da montagem as 19h;
entrada do público as 19h30;
início do espetáculo as 20h;
desmontagem do espetáculo até as 24h;
Os horários constantes do parágrafo anterior deste artigo deverão ser rigorosamente obedecidos.
Caso o grupo queira gravar seu espetáculo, os detalhes técnicos deverão ser combinados com o departamento de cultura com 2 (dois) dias de antecedência do espetáculo, sendo que a gravação sempre será permitida, contando que não atrapalhe a execução do espetáculo, a passagem do público e a visibilidade, ficando proibida a utilização de “flash”.
A duração de cada espetáculo não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinto) minutos.
As apresentações serão abertas ao público.
Quanto a divulgação dos espetáculos por meio de banners, estes deverão ser colocados no saguão de entrada do Teatro Prof.ª Lucila Martarello Astolpho.
O Departamento de Cultura disponibilizará 1 (um) técnico de som, 1 (um) técnico de luz, e 1 (um) mestre de cerimônias sem vínculo com os grupos teatrais participantes.
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável do grupo, sendo que cada grupo poderá participar com uma peça teatral.
Encaminhamento dos seguintes arquivos por e-mail:
texto inscrito;
ficha técnica completa e definitiva do espetáculo a ser entregue no dia antecedente à apresentação;
Lista de estreantes, para concorrência as premiações e ator e atriz revelação;
Sinopse do espetáculo com o máximo de 10 linhas, constando na mesma a respectivaclassificação etária;
breve currículo do diretor do espetáculo;
breve currículo do grupo, com prêmios recebidos, quando houver;
mapa do cenário do espetáculo.
respectivos planos de luz e som, que deverão ser adequados aos equipamentos que serão disponibilizados, listado a seguir:
12-Refletores Quadri Led
04-Refletores Fresnel com Bandor
04- Ribalta Quadri Led RGBW
01-Mesa de Iluminação DMX 512
01- Máquina de fumaça
01-Rack Distribuidor de A.C.
Sonorização
02-Caixas de Som p/PA
02-Caixas de Som de Retorno
04-Microfones com fio e pedestal
04-Microfones Head Set (multi frequência)
01-Mesa de Som com 16 canais auxiliar
01-Notebook
Amplificador p/todas as caixas de som
A ficha técnica e o texto de cada peça inscrita serão entregues aos jurados para conhecimento prévio do trabalho a ser apresentado.
Todo material de inscrição passará a fazer parte do acervo do Festival e não será devolvido, mesmo em caso de não seleção.
Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
Caso ocorram mais inscrições do que os dias disponíveis para apresentação, o critério de escolha para préselecionar os espetáculos que irão se apresentar, será a distância entre São João da Boa Vista e a cidade sede dos grupos teatrais inscritos, objetivando fomentar os grupos locais.
Todas as despesas necessárias para qualquer outro material de luz e som que não esteja listado no material oferecido pela organização do evento, conforme §5° do Artigo 3°, bem como despesas provenientes da produção e da realização dos espetáculos, transportes de cenários ou elenco, pagamentos de direitos autorais (SBAT, ECAD) ou outro qualquer, material de divulgação, pagamento de cachês a profissionais envolvidos,
hospedagem e alimentação para atores, técnicos ou responsáveis, serão de inteira e total responsabilidade de cada grupo participante.
O corpo de jurados será formado por 3 (três) profissionais ligados a artes teatrais designados pelo Departamento de Cultura de São João da Boa Vista.
As decisões do júri serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.
Caberá ao Júri:
premiar os espetáculos inscritos e atores participantes segundo os tópicos descritos no §2° do Artigo 8° deste regulamento;
realizar discussão técnica com o grupo logo após a apresentação, respeitando o tempo limite de 60 (sessenta) minutos;
os critérios para a premiação deverão considerar o conteúdo da escolha do texto, os recursos artísticos utilizados, as soluções cênicas apresentadas, a homogeneidade do elenco, a escolha e execução do figurino, a escolha da trilha sonora apontando a qualidade de execução, pesquisa e originalidade;
entregar a cada grupo, um parecer, feedback escrito com a crítica completa do espetáculo;
respeitar rigorosamente os critérios estabelecidos e detalhar com critérios técnicos suas decisões.
Todos os premiados receberão troféus ou certificados.
Não poderá haver empate.
Concorrerão a troféus e certificados os seguintes quesitos:
melhor iluminação - troféu;
melhor figurino - troféu;
melhor maquiagem - troféu;
melhor cenário - troféu;
melhor sonoplastia - troféu;
melhor produção executiva - troféu;
03 indicações para melhor Atriz – Troféu de melhor Atriz;
03 indicações para melhor Ator – Troféu de melhor Ator;
03 indicações para Revelação de Atriz – Troféu para a Revelação de Atriz;
03 indicações para Revelação de Ator – Troféu para Revelação de Ator;
melhor atriz Coadjuvante escolhido entre 03 indicados – troféu para a Melhor AtrizCoadjuvante;
melhor ator Coadjuvante escolhido entre 03 indicados – troféu para o Melhor AtorCoadjuvante;
Melhor Diretor, escolhido entre 03 indicados – troféu para o melhor Diretor;
Melhor Texto Adaptado, (este prêmio só será concedido por consenso dos jurados se houver (3) três ou mais concorrentes) – Certificado;
Melhor Texto Inédito (este prêmio só será concedido por consenso dos jurados se houver (3) três ou mais concorrentes) – Certificado;
troféu do Júri, concedido a algo que a comissão julgadora considere merecedor;
troféu para o 3° Melhor Espetáculo;
troféu para o 2° Melhor Espetáculo;
troféu para o Melhor Espetáculo.
O troféu de Melhor Espetáculo se chama “Leilah Assumpção”. Para o ganhador desse prêmio de melhor espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Para o ganhador do troféu de 2° Melhor Espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Para o ganhador do troféu de 3° Melhor Espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Para os troféus das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m” haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os grupos, logo após o término da peça apresentada, deverão desocupar o palco e o teatro, bem como entregar os camarins usados totalmente limpos e arrumados, dentro prazos previstos no §8° do Artigo 2°
Os casos omissos serão resolvidos juntamente com o júri e o Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.