Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.550, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5550

2025

20 de Outubro de 2025

Institui o Programa Municipal de Incentivo à Contratação de Trabalhadores com mais de 50 (cinquenta) anos, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, e dá outras providências.

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LEI N° 5.550, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.025

    “Institui o Programa Municipal de Incentivo à Contratação
    de Trabalhadores com mais de 50 (cinquenta) anos, no
    âmbito do Município de São João da Boa Vista, e dá
    outras providências.”
    (Autor: Vereador Tomé)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o Programa Municipal de Incentivo à Contratação de Trabalhadores com mais de 50 (cinquenta) anos, doravante denominado “Programa Trabalhador 50+”, com a finalidade de estimular a recolocação no mercado de trabalho dos residentes no Município que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 6 (seis) meses.

          Art. 2º. 

          O Programa será implementado mediante ações de fomento, articulação e conscientização, respeitada a competência da União em matéria trabalhista.

            Art. 3º. 

            Para alcançar seus objetivos, o Programa de que trata esta lei poderá contemplar:

              I – 

              convênios e parcerias com entidades do setor produtivo, associações comerciais, industriais e de serviços, universidades, escolas técnicas e entidades do Sistema “S”;

                II – 

                campanhas educativas e de valorização do trabalhador com mais de 50 (cinquenta) anos;

                  III – 

                  estímulo à reserva de vagas específicas para esse público junto a postos de intermediação de emprego;

                    IV – 

                    prioridade de acesso a programas municipais de qualificação, incubação de empreendimentos e incentivo ao empreendedorismo;

                      V – 

                      mecanismos de reconhecimento público, como o selo de “Empresa Amiga do Trabalhador 50+”, que poderá ser criado e regulamentado por lei específica.

                        Art. 4º. 

                        Terão prioridade no âmbito do Programa os trabalhadores com mais de 50 (cinquenta) anos em situação de vulnerabilidade social, em especial:

                          I – 

                          mulheres chefes de família;

                            II – 

                            beneficiários de programas sociais;

                              III – 

                              egressos de políticas públicas de assistência social;

                                IV – 

                                trabalhadores com baixa escolaridade.

                                  Art. 5º. 

                                  O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, definindo a forma de adesão, acompanhamento e avaliação do Programa, observada a disponibilidade orçamentária.

                                    Art. 6º. 

                                    Esta lei não cria cargos, funções ou estruturas administrativas, limitando-se a instituir política pública de interesse local, no exercício da competência suplementar do Município prevista no Art. 30, I e II, da Constituição Federal.

                                      Art. 7º. 

                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (20.10.2025).

                                         

                                         

                                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                        Prefeito Municipal