Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.550, de 20 de outubro de 2025
Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o Programa Municipal de Incentivo à Contratação de Trabalhadores com mais de 50 (cinquenta) anos, doravante denominado “Programa Trabalhador 50+”, com a finalidade de estimular a recolocação no mercado de trabalho dos residentes no Município que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 6 (seis) meses.
O Programa será implementado mediante ações de fomento, articulação e conscientização, respeitada a competência da União em matéria trabalhista.
Para alcançar seus objetivos, o Programa de que trata esta lei poderá contemplar:
convênios e parcerias com entidades do setor produtivo, associações comerciais, industriais e de serviços, universidades, escolas técnicas e entidades do Sistema “S”;
campanhas educativas e de valorização do trabalhador com mais de 50 (cinquenta) anos;
estímulo à reserva de vagas específicas para esse público junto a postos de intermediação de emprego;
prioridade de acesso a programas municipais de qualificação, incubação de empreendimentos e incentivo ao empreendedorismo;
mecanismos de reconhecimento público, como o selo de “Empresa Amiga do Trabalhador 50+”, que poderá ser criado e regulamentado por lei específica.
Terão prioridade no âmbito do Programa os trabalhadores com mais de 50 (cinquenta) anos em situação de vulnerabilidade social, em especial:
mulheres chefes de família;
beneficiários de programas sociais;
egressos de políticas públicas de assistência social;
trabalhadores com baixa escolaridade.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, definindo a forma de adesão, acompanhamento e avaliação do Programa, observada a disponibilidade orçamentária.
Esta lei não cria cargos, funções ou estruturas administrativas, limitando-se a instituir política pública de interesse local, no exercício da competência suplementar do Município prevista no Art. 30, I e II, da Constituição Federal.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.