Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.552, de 22 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5552

2025

22 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a alteração da denominação da Escola em Tempo Integral - ETIM, da rede municipal de ensino de São João da Boa Vista, e dá outras providências.

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LEI N° 5.552, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.025

    “Dispõe sobre a alteração da denominação da Escola em
    Tempo Integral – ETIM, da rede municipal de ensino de
    São João da Boa Vista, e dá outras providências.”
    (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        A Escola em Tempo Integral – ETIM – do Ensino Fundamental, criada pela Lei nº 5.217, de 23 de novembro de 2023, anteriormente denominada EMEB “Cidinha Corso”, passa a ser denominada EMEB “Josué Corso Netto (Zico Corso)”, mantida a sua localização na Avenida João Osório, s/n, Vila Conrado, nesta cidade.

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (22.10.2025).

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal