Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.553, de 22 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5553

2025

22 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município da M R BOVO EIRELI, com encargo de instalar sua estrutura.

a A

LEI N° 5.553, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.025

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do
    município a M R BOVO EIRELI, com o encargo de
    instalar sua estrutura.”
    (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a M R BOVO EIRELI, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.609.296/0001-10, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 13.120/2024, assim identificado:

        Imóvel matrícula 65.964:
        Imóvel: “Um terreno situado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 01-B (um B), do desdobro do Lote 1 (um), da Quadra “F”, da planta do loteamento tipo industrial denominado AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL, com a área de 10.807,38 m2 (dez mil oitocentos e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Tem início no ponto 66-F (sessenta e seis F), e segue
        com rumo de 89º02’25” NE e distância de 103,51 ms (cento e três metros e cinquenta e um centímetros), até o ponto 66-G (sessenta
        e seis G), com frente para a Avenida Dez, segue em curva à esquerda com 14,14 ms (quatorze metros e quatorze centímetros), em desenvolvimento de raio 9,00 ms (nove metros) até o ponto 66- H (sessenta e seis H), segue com rumo de 00º57’40” NW e distância de 50,18 ms (cinquenta metros e dezoito centímetros), até o ponto 66-I (sessenta e seis I), até aqui confrontando com a Avenida Nove; segue em curva à esquerda com 9,32 ms (nove metros e trinta e dois centímetros), em desenvolvimento de raio de 9,00 ms (nove metros) e AC = 59º22’42” NW e até o ponto 66-J (sessenta e seis J), segue com rumo de 60º20’22” NW e distância de 109,52 ms (cento e nove metros e cinquenta e dois centímetros), até o ponto 63-F (sessenta e três F), até aqui confrontando com o prolongamento da Avenida Ademir Gomes de Lima; deflete à esquerda e segue com rumo de 25º54’09” SW e distância de 29,91 ms (vinte e nove metros e noventa e um centímetros), até o ponto 63-E (sessenta e três E), deflete à esquerda e segue com rumo de 04º43’08” SE e distância de 43,59 ms (quarenta e três metros e cinquenta e nove centímetros), até o ponto 63-A (sessenta e três A), até aqui confrontando com o lote 1- A (um A), deflete à esquerda e segue com rumo de 36º43’45” SE e distância de 2,32 ms (dois metros e trinta e dois centímetros), até o ponto 63 (sessenta e três), deflete à direita e segue com rumo de 01º01’57” SE e distância de 51,50 ms (cinquenta e um metros e cinquenta centímetros), até o ponto 66-F (sessenta e seis F) inicial, até aqui confrontando com o Espólio de João Nascimento.

          Art. 2º. 

          Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.378, de 03 de outubro de 2025.

            Art. 3º. 

            O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:

              a) 

              apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;

                b) 

                compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;

                  c) 

                  funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;

                    d) 

                    compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município;

                      e) 

                      destinar o imóvel para implantar sua estrutura;

                        f) 

                        empregar, diretamente, ao menos, 27 (vinte e sete) funcionários.

                          Parágrafo único  

                          Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.

                            Art. 4º. 

                            Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 13.120/2024, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras
                            executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.

                              Parágrafo único  

                              Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 13.120/2024, estando o mesmo à disposição dos interessados.

                                Art. 5º. 

                                Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei
                                Municipal nº 1.173/2003.

                                  Art. 6º. 

                                  A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.

                                    Art. 7º. 

                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Art. 8º. 

                                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (22.10.2025).

                                         

                                         

                                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                        Prefeito Municipal