Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.553, de 22 de outubro de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a M R BOVO EIRELI, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.609.296/0001-10, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 13.120/2024, assim identificado:
Imóvel matrícula 65.964:
Imóvel: “Um terreno situado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 01-B (um B), do desdobro do Lote 1 (um), da Quadra “F”, da planta do loteamento tipo industrial denominado AMPLIAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL, com a área de 10.807,38 m2 (dez mil oitocentos e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Tem início no ponto 66-F (sessenta e seis F), e segue
com rumo de 89º02’25” NE e distância de 103,51 ms (cento e três metros e cinquenta e um centímetros), até o ponto 66-G (sessenta
e seis G), com frente para a Avenida Dez, segue em curva à esquerda com 14,14 ms (quatorze metros e quatorze centímetros), em desenvolvimento de raio 9,00 ms (nove metros) até o ponto 66- H (sessenta e seis H), segue com rumo de 00º57’40” NW e distância de 50,18 ms (cinquenta metros e dezoito centímetros), até o ponto 66-I (sessenta e seis I), até aqui confrontando com a Avenida Nove; segue em curva à esquerda com 9,32 ms (nove metros e trinta e dois centímetros), em desenvolvimento de raio de 9,00 ms (nove metros) e AC = 59º22’42” NW e até o ponto 66-J (sessenta e seis J), segue com rumo de 60º20’22” NW e distância de 109,52 ms (cento e nove metros e cinquenta e dois centímetros), até o ponto 63-F (sessenta e três F), até aqui confrontando com o prolongamento da Avenida Ademir Gomes de Lima; deflete à esquerda e segue com rumo de 25º54’09” SW e distância de 29,91 ms (vinte e nove metros e noventa e um centímetros), até o ponto 63-E (sessenta e três E), deflete à esquerda e segue com rumo de 04º43’08” SE e distância de 43,59 ms (quarenta e três metros e cinquenta e nove centímetros), até o ponto 63-A (sessenta e três A), até aqui confrontando com o lote 1- A (um A), deflete à esquerda e segue com rumo de 36º43’45” SE e distância de 2,32 ms (dois metros e trinta e dois centímetros), até o ponto 63 (sessenta e três), deflete à direita e segue com rumo de 01º01’57” SE e distância de 51,50 ms (cinquenta e um metros e cinquenta centímetros), até o ponto 66-F (sessenta e seis F) inicial, até aqui confrontando com o Espólio de João Nascimento.
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 2.185.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.378, de 03 de outubro de 2025.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município;
destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
empregar, diretamente, ao menos, 27 (vinte e sete) funcionários.
Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 13.120/2024, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras
executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 13.120/2024, estando o mesmo à disposição dos interessados.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei
Municipal nº 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.