Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.555, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5555

2025

3 de Novembro de 2025

Institui o Programa Municipal de Proteção à Vida - Apoio à Gestante e Valorização da Maternidade no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.

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LEI N° 5.555, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.025

    “Institui o Programa Municipal de Proteção à Vida - Apoio
    à Gestante e Valorização da Maternidade no Município
    de São João da Boa Vista e dá outras providências.”
    (Autora: Vereadora Dayse Ciacco)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o Programa Municipal de Proteção à Vida e Valorização da Gestante, com o objetivo de apoiar mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade, promovendo ações de acolhimento, orientação, apoio psicológico e assistência social.

          Art. 2º. 

          O programa visa:

            I – 

            proteger a vida desde a concepção;

              II – 

              oferecer suporte às gestantes que pensam em interromper a gravidez por falta de apoio;

                III – 

                garantir atendimento humanizado nos serviços de saúde e assistência social;

                  IV – 

                  promover campanhas educativas sobre valorização da vida, maternidade e paternidade responsável.

                    Art. 3º. 

                    A Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições religiosas, filantrópicas, associações e organizações civis que atuem na defesa da vida e no acolhimento de gestantes. 

                      Art. 4º. 

                      As ações do programa serão executadas pelas Diretorias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, conforme disponibilidade orçamentária.

                        Art. 5º. 

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (03.11.2025).

                           

                           

                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                          Prefeito Municipal