Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.554, de 03 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5554

2025

3 de Novembro de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica.

a A

LEI N° 5.554, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.025

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
    Adicional Suplementar que especifica.”
    (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.539.847,12 (dezessete milhões, quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e doze centavos), visando suprir despesas com pessoal, de acordo com a seguinte classificação técnica:

        01 – PODER EXECUTIVO

        01.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
        01.01.01 – SECRETARIA GERAL

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil..........................................................................R$ 1.131.300,00
        3.1.90.13 – Obrigações Patronais....................R$ 76.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Adm. do
        Governo...................................................................R$ 1.207.300,00

        01.02.00 – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
        SOCIAL
        01.02.01 – GABINETE DO DIRETOR - COMUNICAÇÃO
        SOCIAL

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil...............................................................................R$ 52.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        04.131.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Adm. do
        Governo........................................................................R$ 52.000,00
        01.03.00 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E
        PLANEJAMENTO URBANO
        01.03.01 – GABINETE DO DIRETOR - GESTÃO E
        PLANEJAMENTO

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil.............................................................................R$ 230.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        04.121.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
        Município.....................................................................R$ 230.000,00
        01.04.00 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
        01.04.01 – GABINETE DO PROCURADOR - PGM

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil.............................................................................R$ 540.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Adm. do
        Governo......................................................................R$ 540.000,00
        01.05.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
        01.05.01 – GABINETE DO DIRETOR - ADMINISTRAÇÃO

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil.............................................................................R$ 480.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Adm. do
        Governo......................................................................R$ 480.000,00
        01.07.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
        01.07.01 – GABINETE DO DIRETOR - FINANÇAS

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil.............................................................................R$ 880.000,00
        3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra
        OFSS..........................................................................R$ 230.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        04.123.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Adm. do
        Governo...................................................................R$ 1.110.000,00
        01.08.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
        PÚBLICOS
        01.08.01 – GABINETE DO DIRETOR - SERV. OBRAS E
        INFRAESTRUTURA

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil..........................................................................R$ 2.673.197,75
        3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra
        OFSS..........................................................................R$ 186.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        04.122.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
        Município..................................................................R$ 2.859.197,75
        01.08.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
        PÚBLICOS
        01.08.02 – COORDENADORIA DE SERVIÇOS
        FUNERÁRIOS

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil.............................................................................R$ 149.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        15.452.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
        Município.....................................................................R$ 149.000,00
        01.09.00 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE,
        AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
        01.09.01 – GABINETE DO DIRETOR- MEIO AMBIENTE

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil.............................................................................R$ 570.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        04.122.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
        Município.....................................................................R$ 570.000,00
        01.10.00 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
        01.10.01 – GABINETE DO DIRETOR - ENGENHARIA

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil.............................................................................R$ 240.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        16.482.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Adm. do
        Governo......................................................................R$ 240.000,00
        01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
        SOCIAL

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil.............................................................................R$ 219.000,00
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil.............................................................................R$ 220.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        08.122.0006.2531 – Gestão Administrativa do
        FMAS..........................................................................R$ 219.000,00
        08.244.0006.2534 – Bloco da Proteção Social
        Básica.........................................................................R$ 220.000,00
        01.13.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
        01.13.01 – GABINETE DO DIRETOR - ESPORTES

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil..........................................................................R$ 2.220.000,00
        3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra
        OFSS..........................................................................R$ 190.000,00
        3.3.90.46 – Auxílio Alimentação.....................R$ 115.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        27.813.0008.2008 – Manutenção Serviços
        Esporte.....................................................................R$ 2.525.000,00
        01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
        01.14.03 – SETOR DE NUTRIÇÃO

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil..........................................................................R$ 1.250.000,00
        3.3.90.46 – Auxílio Alimentação.....................R$ 272.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        12.306.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
        Educacionais............................................................R$ 1.522.000,00
        01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        01.15.01 – GESTÃO DO SUS

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil..........................................................................R$ 1.300.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        10.122.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de
        Saúde.......................................................................R$ 1.300.000,00
        01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        01.15.02 – ATENÇÃO BÁSICA

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil..........................................................................R$ 1.873.349,37
        3.1.90.13 – Obrigações Patronais....................R$ 58.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        10.301.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de
        Saúde.......................................................................R$ 1.931.349,37
        01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        01.15.03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil..........................................................................R$ 1.110.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        10.302.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de
        Saúde.......................................................................R$ 1.110.000,00
        01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        01.15.04 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil.............................................................................R$ 308.000,00
        3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra
        OFSS............................................................................R$ 49.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        10.304.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de
        Saúde..........................................................................R$ 117.000,00
        10.305.0010.2305 – Manutenção da Vigilância Ambiental
        (CCZ)..........................................................................R$ 240.000,00
        01.17.00 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
        ECONÔMICO
        01.17.01 – GABINETE DO DIRETOR -
        DESENVOLVIMENTO

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil.............................................................................R$ 440.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        04.121.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
        Município.....................................................................R$ 440.000,00
        01.18.00 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA
        INFORMAÇÃO
        01.18.01 – GABINETE DO DIRETOR - TECNOLOGIA

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil...............................................................................R$ 88.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Adm. do
        Governo........................................................................R$ 88.000,00
        01.19.00 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA
        INFORMAÇÃO
        01.19.01 – GABINETE DO DIRETOR - TECNOLOGIA

         

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
        Civil.............................................................................R$ 390.000,00

         

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        15.452.0005.2010 – Manut. Serviços Segurança e
        Trânsito.......................................................................R$ 390.000,00

          Art. 2º. 

          O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:


          03 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - IPSJBV

          03.02.00 – BENEFÍCIOS
          03.02.01 – BENEFÍCIOS

           

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e
          Reformas...............................................................R$ 17.539.847,12

           

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          09.272.0053.0012 – INST. - Pagamento de
          Benefícios..............................................................R$ 17.539.847,12

            Art. 3º. 

            O crédito adicional suplementar a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do Art. 167, da Constituição Federal, de 1988.

              Art. 4º. 

               Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (03.11.2025).

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal