Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.563, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5563

2025

13 de Novembro de 2025

Dá o nome de `Paço Municipal: Palacete Jaguari Mirim` ao Paço Municipal, sede do Governo do Município de São João da Boa Vista, e dá outra providência.

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LEI N° 5.563, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.025

    “Dá o nome de `Paço Municipal: Palacete Jaguari
    Mirim` ao Paço Municipal, sede do Governo do
    Município de São João da Boa Vista, e dá outra
    providência.”
    (Autora: Vereadora Professora Hellen)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Denomina-se “Paço Municipal: Palacete Jaguari Mirim” o Paço Municipal, edifício sede do Governo do Município de São João da Boa Vista, localizado na Rua Marechal Deodoro, número 366, Centro.

          Art. 2º. 

          Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 5.455, de 29 de maio de 2025.

            Art. 3º. 

             Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (13.11.2025).

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal