Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.563, de 13 de novembro de 2025
Art. 1º.
Denomina-se “Paço Municipal: Palacete Jaguari Mirim” o Paço Municipal, edifício sede do Governo do Município de São João da Boa Vista, localizado na Rua Marechal Deodoro, número 366, Centro.
Art. 2º.
Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 5.455, de 29 de maio de 2025.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.