Lei Ordinária nº 5.585, de 11 de dezembro de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a promover pequenos reparos em viaturas da Polícia Militar, que estejam sendo utilizadas neste Município, até o limite de 200 UFESPs mensais.
O valor constante no caput deste artigo será acumulável para o mês seguinte.
As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.00.00 PODER EXECUTIVO
01.19.00 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E
SEGURANÇA
01.19.01 GABINETE DO DIRETOR - TRÂNSITO E
SEGURANÇA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
339030 MATERIAL DE CONSUMO
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
15.452.0007.2023 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA
SEGURANÇA
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.089, de 17 de fevereiro de 2017 e a Lei Municipal n° 4.580, de 19 de novembro de 2019.