Resolução nº 18, de 16 de janeiro de 2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de adequar à Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e o Código de Ética e Decoro Parlamentar em relação a Constituição Federal, Estadual e as leis infraconstitucionais vigentes no país;
CONSIDERANDO a importância de se ter uma atualização constante nas leis municipais de acordo com a evolução do ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO a contratação da UVESP para iniciar a revisão da Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e o Código de Ética e Decoro Parlamentar
Art. 1º.
Fica criada a Comissão Temporária de Estudos
sobre a atualização da Lei Orgânica do Município, Regimento
Interno e Código de Ética e Decoro no âmbito da Câmara Municipal
de São João da Boa Vista/SP.
Parágrafo único
A Comissão Especial Temporária de que
trata o caput tem por finalidade a acompanhar o trabalho da
UVESP, auxiliar, analisar e atuar no que for preciso para que sejam
revisados os seguintes diplomas normativos:
I –
Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista;
II –
Regimento Interno da Câmara Municipal de São João
da Boa Vista;
III –
Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal de São João da Boa Vista.
Art. 2º.
A Comissão, não remunerada, será composta por
11 (onze) membros, sendo 5 (cinco) Vereadores, 3 (três) indicados
pelo Poder Executivo e 3 (três) servidores do Poder Legislativos,
designados por Ato da Presidência.
§ 1º
A Presidência e a Relatoria da Comissão serão
escolhidas por votação entre seus membros, na primeira reunião
após a designação.
§ 2º
Poderão ser convidados a integrar o grupo de trabalho
técnico da Comissão, como membros consultivos e sem direito a
voto, servidores efetivos da Casa, especialistas em Direito
Constitucional ou Administrativo, e representantes da sociedade
civil organizada, a critério da maioria dos membros da Comissão.
Art. 3º.
O prazo para a conclusão dos trabalhos e
apresentação do Relatório Final, com as propostas de alteração
normativa, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
data de publicação do Ato de designação dos membros.
Parágrafo único
O prazo previsto no caput poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, mediante
Requerimento justificado e aprovado pelo Plenário.
Art. 4º.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal proverá o
apoio técnico, administrativo e material necessário ao pleno
funcionamento da Comissão, podendo ceder servidores para
auxiliar nos trabalhos.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.