Resolução nº 18, de 16 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

18

2025

16 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a Comissão Temporária de Estudos sobre a atualização da Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Código de Ética e Decoro no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

    Dispõe sobre a Comissão Temporária de Estudos sobre a atualização da Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Código de Ética e Decoro no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP e dá outras providências.” (Autoria: Mesa da Câmara Municipal)

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO


      CONSIDERANDO a necessidade de adequar à Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e o Código de Ética e Decoro Parlamentar em relação a Constituição Federal, Estadual e as leis infraconstitucionais vigentes no país;


      CONSIDERANDO a importância de se ter uma atualização constante nas leis municipais de acordo com a evolução do ordenamento jurídico;


      CONSIDERANDO a contratação da UVESP para iniciar a revisão da Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e o Código de Ética e Decoro Parlamentar

       

        Art. 1º. 
        Fica criada a Comissão Temporária de Estudos sobre a atualização da Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e Código de Ética e Decoro no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista/SP.
          Parágrafo único  
          A Comissão Especial Temporária de que trata o caput tem por finalidade a acompanhar o trabalho da UVESP, auxiliar, analisar e atuar no que for preciso para que sejam revisados os seguintes diplomas normativos:
            I – 
            Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista;
              II – 
              Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista;
                III – 
                Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
                  Art. 2º. 
                  A Comissão, não remunerada, será composta por 11 (onze) membros, sendo 5 (cinco) Vereadores, 3 (três) indicados pelo Poder Executivo e 3 (três) servidores do Poder Legislativos, designados por Ato da Presidência.
                    § 1º 
                    A Presidência e a Relatoria da Comissão serão escolhidas por votação entre seus membros, na primeira reunião após a designação.
                      § 2º 
                      Poderão ser convidados a integrar o grupo de trabalho técnico da Comissão, como membros consultivos e sem direito a voto, servidores efetivos da Casa, especialistas em Direito Constitucional ou Administrativo, e representantes da sociedade civil organizada, a critério da maioria dos membros da Comissão.
                        Art. 3º. 
                        O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final, com as propostas de alteração normativa, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação do Ato de designação dos membros.
                          Parágrafo único  
                          O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante Requerimento justificado e aprovado pelo Plenário.
                            Art. 4º. 
                            A Mesa Diretora da Câmara Municipal proverá o apoio técnico, administrativo e material necessário ao pleno funcionamento da Comissão, podendo ceder servidores para auxiliar nos trabalhos.
                              Art. 5º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                 

                                LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
                                Presidente da Câmara Municipal


                                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (16.12.2025).