Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.600, de 13 de fevereiro de 2026
Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste de 6% (seis por cento) nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, do UNIFAE e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista.
O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – SP, com direito à paridade remuneratória.
O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, será reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2026.
As despesas com a execução desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2026.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro 2026.
Ficam revogadas as disposições em contrário.