Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.600, de 13 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5600

2026

13 de Fevereiro de 2026

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.600, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2.026

    “Concede reajuste nos vencimentos dos servidores
    da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá
    outras providências.”
    (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I C O M P L E M E N T A R :

        Art. 1º. 

         Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste de 6% (seis por cento) nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, do UNIFAE e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista. 

          Parágrafo único  

          O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – SP, com direito à paridade remuneratória.

            Art. 2º. 

            O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, será reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2026.

              Art. 3º. 

              As despesas com a execução desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2026.

                Art. 4º. 

                Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro 2026.

                  Art. 5º. 

                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (13.02.2026).

                     

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal