Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.605, de 23 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5605

2026

23 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a inclusão do § 3º no Art. 138, Parágrafo único do Art. 239 e o § 2º do Art. 306; a renomeação do Parágrafo único do Art. 306 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.605, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.026

    “Dispõe sobre a inclusão do § 3º no Art. 138, Parágrafo único do Art. 239 e o § 2º do Art. 306; a renomeação do Parágrafo único do Art. 306 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I    C O M P L E M E N T A R :

       

       

        Art. 1º. 

        Fica incluído o §3º ao Art. 138 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

          § 3º   A obrigação do Cadastro Mobiliário de Contribuintes não se aplica aos produtores rurais pessoa física.
          Art. 2º. 

          Fica incluído o Parágrafo único ao Art. 239 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

            Parágrafo Único  

            A obrigação de que trata o caput não se aplica aos produtores rurais pessoa física.

            Art. 3º. 

            Renomeia o Parágrafo único do Art. 306 para § 1º da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, mantendo-se a redação vigente. 

              Art. 4º. 

              Fica incluído o § 2º ao Artigo 306 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

                § 2º   A obrigação de que trata este artigo não se aplica aos produtores rurais pessoa física.
                Art. 5º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (23.02.2026).

                   

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal