Lei Complementar nº 5.607, de 25 de fevereiro de 2026
Fica instituído para os servidores públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista um prêmio-aposentadoria equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos), se homem, e, 1/30 (um trinta avos), se mulher, do valor correspondente a 5 (cinco) vezes a referência 01 da Classe de vencimentos 01 da Tabela "A", constante do Anexo II da Lei 670/92, por ano de serviço efetivamente prestado ao Município.
O prêmio instituído por esta Lei Complementar, deverá ser pago de uma única vez, no mês que ocorrer a aposentadoria do servidor público.
As despesas com a execução desta Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.