Lei Ordinária nº 5.611, de 04 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5611

2026

4 de Março de 2026

Institui, no dia 15 de outubro, o feriado escolar anual em celebração ao Dia do Professor, nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

a A

LEI N° 5.611, DE 04 DE MARÇO DE 2.026

    “Institui, no dia 15 de outubro, o feriado escolar anual
    em celebração ao Dia do Professor, nas Unidades da
    Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.”
    (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica instituído, nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, o feriado escolar anual no dia 15 de outubro, em celebração ao Dia do Professor, data oficializada pela Lei Municipal n° 3.604, de 12 de junho de 2014.

          Art. 2º. 

          Na data mencionada no artigo anterior, não haverá expediente para alunos, professores e demais profissionais da educação nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

            Art. 3º. 

            O disposto no Art. 1° não se aplica às atividades administrativas da Diretoria Municipal de Educação que não demandem a presença nas unidades escolares, as quais seguirão o expediente regular.

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (04.03.2026).

                   

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal