Lei Ordinária nº 5.611, de 04 de março de 2026
Art. 1º.
Fica instituído, nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, o feriado escolar anual no dia 15 de outubro, em celebração ao Dia do Professor, data oficializada pela Lei Municipal n° 3.604, de 12 de junho de 2014.
Art. 2º.
Na data mencionada no artigo anterior, não haverá expediente para alunos, professores e demais profissionais da educação nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º.
O disposto no Art. 1° não se aplica às atividades administrativas da Diretoria Municipal de Educação que não demandem a presença nas unidades escolares, as quais seguirão o expediente regular.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.