Lei Ordinária nº 5.612, de 04 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5612

2026

4 de Março de 2026

Autoriza a formalização de Acordo de Cooperação para viabilizar o uso de equipamentos e veículos à Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, e dá outras providências.

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LEI N° 5.612, DE 04 DE MARÇO DE 2.026

    “Autoriza a formalização de Acordo de Cooperação
    para viabilizar o uso de equipamentos e veículo à
    Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São
    José – Obra Unida da Sociedade São Vicente de
    Paulo, e dá outras providências.”
    (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado a formalizar, no exercício de 2026, Acordo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José – Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com a finalidade de viabilizar o uso de equipamentos e veículo, cujas aquisições decorreram de:

          I – 

          Convênio nº 776579/MDS/2012 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Município de São João da Boa Vista/SP em 2012 com o intuito de estruturação da rede de serviços de proteção social especial, e,

            II – 

            Emenda Individual nº 25270010 do Deputado Federal/SP Guilherme Campos com a indicação da Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José – Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo como beneficiária.

              Art. 2º. 

              O Lar Vicentino São José – Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 59.767.210/0001-52, com sede à Rua Antônio Lucio dos Santos, nº 87, Bairro Santo Antônio, neste município, declarado Utilidade Pública, que tem como finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, na área da Assistência Social, quando esgotadas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada.

                Art. 3º. 

                O Acordo de Cooperação terá por objetivo viabilizar o uso de equipamentos e veículo com a exclusiva finalidade de sua utilização no Serviço Tipificado de Acolhimento Institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependências, no âmbito do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade nos parâmetros da Resolução CNAS nº 109, de 11
                de novembro de 2009 - que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

                  Art. 4º. 

                  Dos equipamentos e do veículo:

                    I – 

                    01 (uma) centrífuga de roupas basculante com capacidade para 15 kg de carga de roupa seca, sob patrimônio número nº 27.629;

                      II – 

                      01 (uma) lavadora de roupas horizontal com barreira – separação de ambientes com capacidade de 30 kg de carga de roupa seca, sob patrimônio número nº 27.630;

                        III – 

                        01 (uma) lavadora de roupas horizontal com barreira – separação de ambientes com capacidade de 30 kg de carga de roupa seca, sob patrimônio número nº 27.631;

                          IV – 

                          01 (uma) secadora de roupas rotativo com aquecimento a gás, com capacidade para 30 kg de carga de roupas, sob patrimônio número nº 27.632;

                            V – 

                            01 (um) veículo JUMPER MINIBUS MINI 23 HD CITROEN, ano 2013, chassi 935ZBWMMBE218819, placa BNZ 7103, com capacidade de 16 lugares, sob patrimônio número nº 27.156;

                              Parágrafo único  

                              As condições de utilização e responsabilidade pelas despesas e manutenção dos bens serão estabelecidas em plano de trabalho no bojo da parceria autorizada por esta lei.

                                Art. 5º. 

                                O Acordo de Cooperação será firmado por período de 60 (sessenta) meses, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público, prevista no Art. 31 da Lei 13.019/2014, por serem os bens, anteriormente adquiridos para esta destinação específica, imprescindíveis para manutenção das atividades da OSC.

                                  Art. 6º. 

                                  Fica a OSC Lar Vicentino São José obrigada a prestar contas do uso dos equipamentos e veículo anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, ao Departamento de Assistência Social desta Prefeitura nos termos da legislação vigente, em conformidade com as Instruções nº 001/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020.

                                    Art. 7º. 

                                    A parceria firmada com amparo nesta lei obedecerá às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.

                                      Art. 8º. 

                                       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (04.03.2026).

                                         

                                         

                                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                        Prefeito Municipal