Lei Ordinária nº 5.612, de 04 de março de 2026
Fica o Executivo Municipal autorizado a formalizar, no exercício de 2026, Acordo de Cooperação com a Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José – Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com a finalidade de viabilizar o uso de equipamentos e veículo, cujas aquisições decorreram de:
Convênio nº 776579/MDS/2012 firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Município de São João da Boa Vista/SP em 2012 com o intuito de estruturação da rede de serviços de proteção social especial, e,
Emenda Individual nº 25270010 do Deputado Federal/SP Guilherme Campos com a indicação da Organização da Sociedade Civil Lar Vicentino São José – Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo como beneficiária.
O Lar Vicentino São José – Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 59.767.210/0001-52, com sede à Rua Antônio Lucio dos Santos, nº 87, Bairro Santo Antônio, neste município, declarado Utilidade Pública, que tem como finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, na área da Assistência Social, quando esgotadas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada.
O Acordo de Cooperação terá por objetivo viabilizar o uso de equipamentos e veículo com a exclusiva finalidade de sua utilização no Serviço Tipificado de Acolhimento Institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependências, no âmbito do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade nos parâmetros da Resolução CNAS nº 109, de 11
de novembro de 2009 - que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Dos equipamentos e do veículo:
01 (uma) centrífuga de roupas basculante com capacidade para 15 kg de carga de roupa seca, sob patrimônio número nº 27.629;
01 (uma) lavadora de roupas horizontal com barreira – separação de ambientes com capacidade de 30 kg de carga de roupa seca, sob patrimônio número nº 27.630;
01 (uma) lavadora de roupas horizontal com barreira – separação de ambientes com capacidade de 30 kg de carga de roupa seca, sob patrimônio número nº 27.631;
01 (uma) secadora de roupas rotativo com aquecimento a gás, com capacidade para 30 kg de carga de roupas, sob patrimônio número nº 27.632;
01 (um) veículo JUMPER MINIBUS MINI 23 HD CITROEN, ano 2013, chassi 935ZBWMMBE218819, placa BNZ 7103, com capacidade de 16 lugares, sob patrimônio número nº 27.156;
As condições de utilização e responsabilidade pelas despesas e manutenção dos bens serão estabelecidas em plano de trabalho no bojo da parceria autorizada por esta lei.
O Acordo de Cooperação será firmado por período de 60 (sessenta) meses, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público, prevista no Art. 31 da Lei 13.019/2014, por serem os bens, anteriormente adquiridos para esta destinação específica, imprescindíveis para manutenção das atividades da OSC.
Fica a OSC Lar Vicentino São José obrigada a prestar contas do uso dos equipamentos e veículo anualmente, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, ao Departamento de Assistência Social desta Prefeitura nos termos da legislação vigente, em conformidade com as Instruções nº 001/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020.
A parceria firmada com amparo nesta lei obedecerá às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.