Lei Ordinária nº 5.614, de 04 de março de 2026
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
conceder no exercício de 2026, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 24.455,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Centro de Atendimento ao Adolescente e a Criança com Humanismo - CAACCH, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Luz Solar”, conforme Resolução nº 189, de 18 de junho de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.455,09 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
01 – PODER EXECUTIVO
01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.11.03 – FMDCA
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
4.4.50.42 – AUXÍLIO
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, verificado no balanço de 31/12/2025.
A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo – CAACCH, inscrita no CNPJ 03.295.254/0001-72, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 244 – Centro, neste município, declarado Utilidade Pública, tem como finalidade prestar serviços gratuitos de atendimento ao adolescente e a criança com câncer e hemopatias e suas respectivas famílias, de forma continuada, permanente, planejada, tais como: assistência social, psicológica, nutricional, orientação jurídica, entre outros: contato com associações públicas e privadas; oferecer transporte urbano da residência ao CAACCH e do CAACCH às escolas onde estudam, bem como aos locais que são conveniados para desenvolver atividades com as crianças e adolescentes; oferecer transporte intermunicipal da residência aos Hospitais Boldrini e Unicamp para realização de tratamento e acompanhamento médico; atender as famílias buscando propiciar melhores condições de vida; promover atividade educativas e recreativas; e articular parcerias.
O Auxílio que trata esta lei será repassado por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei n° 13.019/2014.
Fica a OSC Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo – CAACCH obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos nos exercícios de 2026 e 2027, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com a Instrução nº 01/2024 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações.
A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.