Lei Ordinária nº 5.622, de 31 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5622

2026

31 de Março de 2026

Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento de Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade.

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LEI N° 5.622, DE 31 DE MARÇO DE 2.026

    “Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte ...

       

      L E I : -

       

        Art. 1º. 

        Para o fim de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcional utilização dos serviços pelo Município consorciado, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro dos serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, os seguintes valores:

          I – 

          para custeio do SAMU-192: R$ 237.173,55 (duzentos e trinta e sete mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) mensais, correspondentes à aplicação do índice de 4,26% da Variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no Anexo I desta lei;

            II – 

            para repasse federal referente à qualificação e habilitação do SAMU: R$ 156.292,50 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) mensais, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 10.146, de 12 de janeiro de 2.026, e no Anexo II desta lei.

              Art. 2º. 

              Permanecem inalterados os valores referentes ao custeio do Hospital Regional de Divinolândia, no importe de R$ 60.147,75 (sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) mensais.

                Art. 3º. 

                Os recursos necessários para o atendimento das despesas decorrentes da execução desta lei onerarão as seguintes dotações orçamentárias, que serão suplementadas, se necessário:

                  I – 

                  para custeio do SAMU-192: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.33100000;

                    II – 

                     para custeio do Hospital Regional de Divinolândia: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.33100000; 

                      III – 

                      para custeio do repasse federal do SAMU-192: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.302.0003.

                        Art. 4º. 

                         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2.026.

                          Art. 5º. 

                           Revogam-se as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (31.03.2026).

                             

                             

                            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                            Prefeito Municipal 

                              CIDADE

                              VALOR PAGO ATUALMENTE

                              APLICAÇÃO ÍNDICE IPCA

                              AUMENTO DA INFLAÇÃO

                              VALOR NOVO A REPASSAR

                              São João da Boa Vista

                              R$ 220.201,68

                              4,26%

                              R$ 16.971,87

                              R$ 237.173,55