Lei Ordinária nº 5.622, de 31 de março de 2026
Para o fim de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcional utilização dos serviços pelo Município consorciado, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro dos serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, os seguintes valores:
para custeio do SAMU-192: R$ 237.173,55 (duzentos e trinta e sete mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) mensais, correspondentes à aplicação do índice de 4,26% da Variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no Anexo I desta lei;
para repasse federal referente à qualificação e habilitação do SAMU: R$ 156.292,50 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) mensais, conforme disposto na Portaria GM/MS nº 10.146, de 12 de janeiro de 2.026, e no Anexo II desta lei.
Permanecem inalterados os valores referentes ao custeio do Hospital Regional de Divinolândia, no importe de R$ 60.147,75 (sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) mensais.
Os recursos necessários para o atendimento das despesas decorrentes da execução desta lei onerarão as seguintes dotações orçamentárias, que serão suplementadas, se necessário:
para custeio do SAMU-192: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.33100000;
para custeio do Hospital Regional de Divinolândia: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.33100000;
para custeio do repasse federal do SAMU-192: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.302.0003.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2.026.
Revogam-se as disposições em contrário.