Lei Ordinária nº 5.636, de 10 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5636

2026

10 de Junho de 2026

Insere o inciso XII no Art. 3º da Lei nº 4.508, de 03 de julho de 2019, que dispõe sobre o transporte individual privado remunerado de passageiros, oferecido exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligadas a rede mundial de computadores, introduzido pela Lei Federal nº 12.587/2012, alterada pela Lei Federal nº 13.640/2018, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, no Município de São João da Boa Vista.

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LEI N° 5.636, DE 10 DE JUNHO DE 2.026

    “Insere o inciso XII no Art. 3º da Lei nº 4.508, de 03 de julho de 2019, que dispõe sobre o transporte individual privado remunerado de passageiros, oferecido exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas ligadas a rede mundial de computadores, introduzido pela Lei Federal nº 12.587/2012, alterada pela Lei Federal nº 13.640/2018, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, no Município de São João da Boa Vista.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 

         Fica inserido o inciso XII no Art. 3º da Lei nº 4.508, de 03 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:


        “Art. 3 º - (…)

          XII  –  autorização expressa do proprietário do veículo para sua utilização na prestação do serviço previsto nesta lei, quando o veículo for de propriedade de terceiros.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (10.06.2026).

               

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal