Lei Ordinária nº 5.636, de 10 de junho de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.508, de 03 de julho de 2019
“Insere o inciso XII no Art. 3º da Lei nº 4.508, de 03
de julho de 2019, que dispõe sobre o transporte
individual privado remunerado de passageiros,
oferecido exclusivamente por aplicativos, sítios ou
plataformas tecnológicas ligadas a rede mundial de
computadores, introduzido pela Lei Federal nº
12.587/2012, alterada pela Lei Federal nº
13.640/2018, que institui a Política Nacional de
Mobilidade Urbana, no Município de São João da
Boa Vista.”
(Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
Art. 1º.
Fica inserido o inciso XII no Art. 3º da Lei nº 4.508, de 03 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 º - (…)
XII
–
autorização expressa do proprietário do veículo para
sua utilização na prestação do serviço previsto nesta lei,
quando o veículo for de propriedade de terceiros.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.