Lei Ordinária nº 95, de 31 de janeiro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

95

1984

31 de Janeiro de 1984

Reduz as alíquotas da Taxa de Ocupação de espaço fixadas na Tabela do Artigo 39 da Lei nº 90, de 29 de dezembro de 1.983, e da taxa de limpeza .

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LEI Nº 95, DE 31 DE JANEIRO DE 1.984

    "reduz as alíquotas da Taxa de Ocupação de espaço fixadas na Tabela do Artigo 39 da Lei nº 90, de 29 de dezembro de 1.983, e da taxa de limpeza ."

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO de S. Paulo, usando as atribuições legais e regimentais, DECRETA A seguinte . . .

       

      LEI: -

        Art. 1º. 
        As alíquotas da Taxa de Ocupação de espaço na feira-livre, fixadas pelo artigo 39 da Lei nº 90, de 29 de dezembro de 1.983, ficam reduzidas conforme Tabela abaixo:
          Art. 2º. 
          A alíquota da Taxa de Limpeza do recinto da feira, estabelecido no Artigo 40 da Lei nº 90, de 29 de dezembro de 1.982, fica reduzida, conforme tabela abaixo:
            Art. 40.  

            TAXA DE LIMPEZA

            % UF

            Até 2

            isento

            2 a 4

            0,5

            4 a 7

            1,0

            7 a 10

            1,5

            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

              JOSÉ CARLOS TRAFANI
              PRESIDENTE