Lei Ordinária nº 94, de 10 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

94

1997

10 de Dezembro de 1997

"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO VARIÁVEL DE ATÉ 50% DO VALOR DO IPTU DO ANO DE 1998, A PROPRIETÁRIOS DE UM ÚNICO IMÓVEL E QUE, COMPROVADAMENTE POR LAUDO DA PROMOÇÃO SOCIAL NÃO TENHAM CONDIÇÕES ECONÔMICAS DE SUPORTAR O PAGAMENTO DO TRIBUTO NA SUA INTEGRALIDADE".

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“Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder desconto variável de até 50% do valor do IPTU do ano de 1998, a proprietários de um único imóvel e que, comprovadamente por laudo da Promoção Social não tenham condições econômicas de suportar o pagamento do tributo na sua integralidade”

    (Projeto de Lei n° 81, Executivo)

    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada, mediante requerimento do interessado, conceder desconto variável de até 50% do valor do IPTU do ano de 1.998, a proprietários de um único imóvel que residam no mesmo, e que comprovadamente por laudo da Promoção Social não tenham condições econômicas de suportar o pagamento do tributo na sua integralidade.
        Parágrafo único  
        O desconto será concedido com o intuito de adequar o valor do imposto à capacidade contributiva do contribuinte.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Antonio Aparecido da Silva
              PRESIDENTE

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete (10.12.1997).