Lei Ordinária nº 766, de 21 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

766

2001

21 de Dezembro de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 170, AS TABELAS I, II E III DO MESMO ARTIGO E A REDAÇÃO DO ARTIGO 163 DA LEI MUNICIPAL Nº 106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.997.

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LEI N° 766, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

    "Altera a redação do Artigo 170, as Tabelas I, e III do mesmo artigo e a redação do Artigo 163 da Lei Municipal nº 106, de 23 de dezembro de 1.997" (Projeto de Lei nº 131, Laert de Lima Teixeira, Prefeito Municipal)

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, APROVA:-

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 170 da Lei nº 106, de 23 de dezembro de 1.997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 170.   O Imposto Predial será lançado mediante a aplicação da alíquota de 1% (hum por cento) sobre a base de cálculo, apurada nos termos das tabelas I, II e III constantes deste artigo e terá como limite mínimo a quantia equivalente a R$ 64,51(Sessenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos).
          Art. 2º. 
          Ficam alteradas as Tabelas I, II e III do artigo 170 da Lei nº 106, de 23 dezembro de 1.997, que passam a fazer parte integrante desta lei através dos Anexos I, II e III.
            Art. 3º. 
            Fica alterado o Artigo 163 da Lei nº 106, de 23 de dezembro de 1.997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 163.   0 Imposto Territorial Urbano será lançado mediante as alíquotas abaixo, aplicáveis à base de cálculo apurada nos termos desta lei e seu valor terá como limite mínimo a quantia equivalente a R$ 64,51 (Sessenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos).
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                  ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA

                  PRESIDENTE

                   

                  Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um (21.12.2001).