Lei Ordinária nº 491, de 17 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

491

2000

17 de Maio de 2000

"ALTERA A REDAÇÃO DA ALINEA"B"DO INCISO IV DO ARTIGO 316 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106,DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.997,COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº479,DE 03 DE MAIO DE 2.000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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LEI Nº 491, DE 17 DE MAIO DE 2.000

    “Altera a redação da alínea “b” do inciso IV do artigo 316 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997, com redação dada pela Lei nº 479, de 03 de maio de 2.000 e dá outras providências” (Projeto de Lei nº 75, Prefeito Municipal, Laert de Lima Teixeira- PSDB)

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:-

       

        Art. 1º. 
        A alínea “b” do inciso IV do artigo 316 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997, com redação dada pela Lei nº 479, de 03 de maio de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:
          b)   multa de 173,03 UFIRs às pessoas jurídicas e firmas individuais que deixarem de efetuar na forma e prazo regulamentar a inscrição inicial, cancelamento e alterações de dados cadastrais, ou estando inscrita não possuir Alvará de Funcionamento, ou este estiver com a validade vencida; a qual será cancelada se as condições que ensejaram a autuação forem regularizadas dentro do prazo de 15 dias úteis contados da data de autuação.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              OVÍDIO CARLOS MARTINS

              PRESIDENTE

               

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil (17.05.2000).