Lei Ordinária nº 1.929, de 27 de outubro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 483, de 08 de outubro de 1987
“Acrescenta o item 14 e os sub itens 14.1, 14.2, 14.3 e 14.4 na Tabela II constantes do Artigo 1º da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1.987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1.993, que dispõe sobre o sistema de preços públicos no Município de São João da Boa Vista” (Autor: Nelson Mancini Nicolau – Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica incluído o item 14 e os sub itens 14.1, 14.2, 14.3 e 14.4 na Tabela II do Artigo 1º da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1.987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1.993, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar os serviços e lançar o valor devido ao proprietário, ao titular do domínio útil ou possuidor do imóvel beneficiado, sem necessidade de solicitação do mesmo, quando tratar-se de interesse público.
Parágrafo único
O proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel beneficiado, será notificado previamente da realização dos serviços, bem como do valor a ser pago.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.