Lei Ordinária nº 1.348, de 16 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1348

2004

16 de Junho de 2004

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 78 DA LEI COMPLEMETAR Nº 106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.997.

a A

LEI Nº 1.348, DE 16 DE JUNHO DE 2.004

    “Altera a redação do artigo 78 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997” (Autoria do Executivo)

      LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte ...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 78 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997 que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 78.   Recebido o pedido no Departamento de Finanças, o Setor de Tributação efetuará o discriminativo do débito que constará de confissão de dívida e Termo de Acordo, o qual será assinado pelo devedor e o responsável pelo Setor de Tributação.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e quatro (16.06.2004).


              LAERT DE LIMA TEIXEIRA
              Prefeito Municipal