Lei Ordinária nº 1.015, de 30 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1015

2002

30 de Dezembro de 2002

ACRESCENTA O INCISO IV NO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 1.015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.002

    “Acrescenta o inciso IV no Artigo 2º da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, e dá outras providências” (Autoria do Executivo)

      LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte ...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o inciso IV no Artigo 2º da Lei Complementar 106, de 23 de dezembro de 1997, que vigorará com a seguinte redação:
          IV  –  Contribuição de Iluminação Pública – (CIP), na forma que a lei municipal dispuser.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e dois (30/12/2002).


              LAERT DE LIMA TEIXEIRA
              Prefeito Municipal