Lei Ordinária nº 1.015, de 30 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica acrescentado o inciso IV no Artigo 2º da Lei Complementar 106, de 23 de dezembro de 1997, que vigorará com a seguinte redação:
IV
–
Contribuição de Iluminação Pública – (CIP), na forma que a lei municipal dispuser.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.