Lei Ordinária nº 1.417, de 10 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1417

2004

10 de Novembro de 2004

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.173, DE 19 DE AGOSTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 1.417, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.004

    “Altera a redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003 e dá outras providências” (Autoria do Executivo)

      LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I . . . 

       

        Art. 1º. 
        O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Município poderá doar o terreno necessário à implantação de nova indústria, comércio atacadista distribuidor ou prestadora de serviço; a ampliação dos já existentes, ou para a construção de barracões destinados à locação com finalidade industrial, comercial atacadista ou prestação de serviços; mediante processo e lei específicos e ou oferecer os melhoramentos condizentes com a situação, como serviços de terraplanagem, energia elétrica, água e esgoto, vias de acesso, e transporte de funcionários a título de incentivos ao desenvolvimento do parque Fabril local.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e quatro (10.11.2004).

               

              LAERT DE LIMA TEIXEIRA
              Prefeito Municipal