Lei Ordinária nº 1.417, de 10 de novembro de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.173, de 19 de agosto de 2003
Art. 1º.
O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Município poderá doar o terreno necessário à implantação de nova indústria, comércio atacadista distribuidor ou prestadora de serviço; a ampliação dos já existentes, ou para a construção de barracões destinados à locação com finalidade industrial, comercial atacadista ou prestação de serviços; mediante processo e lei específicos e ou oferecer os melhoramentos condizentes com a situação, como serviços de terraplanagem, energia elétrica, água e esgoto, vias de acesso, e transporte de funcionários a título de incentivos ao desenvolvimento do parque Fabril local.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.