Lei Ordinária nº 2.277, de 09 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.672, de 19 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 3º da Lei 1.672, de 19 de outubro de 2.005, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
O descumprimento das disposições contidas nesta lei, acarretará ao infrator, multa imposta pelo Município no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.