Lei Ordinária nº 2.285, de 16 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2285

2008

16 de Abril de 2008

ACRESCENTA O § 8º AO ARTIGO 6º DA LEI Nº 1.173, DE 19 DE AGOSTO DE 2003, QUE CONCEDE VANTAGENS PARA A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS, COMÉRCIO ATACADISTA DISTRIBUIDOR E PRESTADORAS DE SERVIÇO, OU A AMPLIAÇÃO DOS JÁ EXISTENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 2.285, DE 16 DE ABRIL DE 2.008

    “Acrescenta o § 8º ao Artigo 6º da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviço, ou a ampliação dos já existentes no Município e dá outras providências” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o § 8º ao Artigo 6º, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a seguinte redação:
          § 8º   A empresa beneficiária da doação, deverá apresentar anualmente junto à Prefeitura Municipal, Certidão Negativa de Débito do Imóvel dado em garantia a favor da Municipalidade, a qual será encaminhada à Câmara Municipal para conhecimento do seu teor.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e oito (16.04.2008).

               


              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal