Lei Ordinária nº 2.645, de 06 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.173, de 19 de agosto de 2003
“Acrescenta o § 9º ao art. 6º da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes, no Município e dá outras providências” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Acrescenta o § 9º, ao artigo 6º, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que terá a seguinte redação:
§ 9º
Fica também autorizada a lavratura da escritura de doação do imóvel, em favor da donatária, sem condições ou encargos, antes do cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo, desde que a donatária necessite ter a propriedade e domínio pleno do imóvel doado para a obtenção de financiamentos junto ao Sistema Financeiro Nacional objetivando recursos para a construção no próprio imóvel doado, devendo, nesse caso, apresentar em favor do Município de São João da Boa Vista fiança bancária, que deverá ter vigência até o cumprimento integral dos encargos constantes das alíneas do caput deste artigo e da lei específica de doação.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.