Lei Ordinária nº 2.645, de 06 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2645

2009

6 de Outubro de 2009

ACRESCENTA O § 9º AO ART. 6º DA LEI 1.173, DE 19 DE AGOSTO DE 2003, QUE CONCEDE VANTAGENS PARA A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS, COMÉRCIO ATACADISTA DISTRIBUIDOR E PRESTADORAS DE SERVIÇOS, OU A AMPLIAÇÃO DOS JÁ EXISTENTES, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 2.645, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.009

    “Acrescenta o § 9º ao art. 6º da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes, no Município e dá outras providências” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Acrescenta o § 9º, ao artigo 6º, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que terá a seguinte redação:
          § 9º   Fica também autorizada a lavratura da escritura de doação do imóvel, em favor da donatária, sem condições ou encargos, antes do cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo, desde que a donatária necessite ter a propriedade e domínio pleno do imóvel doado para a obtenção de financiamentos junto ao Sistema Financeiro Nacional objetivando recursos para a construção no próprio imóvel doado, devendo, nesse caso, apresentar em favor do Município de São João da Boa Vista fiança bancária, que deverá ter vigência até o cumprimento integral dos encargos constantes das alíneas do caput deste artigo e da lei específica de doação.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e nove (06.10.2009). 

               


              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal