Lei Ordinária nº 3.242, de 11 de dezembro de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 49, de 22 de agosto de 1997
Art. 1º.
O inciso III do Artigo 2º, da Lei nº 49, de 22 de agosto de 1.997 passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Anual e/ou Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e, anualmente, aprovar o Programa de Trabalho Anual e acompanhar sua execução.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.