Lei Complementar nº 2.925, de 16 de dezembro de 2010
Norma correlata
Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007
Art. 1º.
Para o exercício de 2.010, o percentual de que trata o inciso IV, do § 3º, do Artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 2.148/2007 será considerado como sendo de 2% (dois por cento).
Art. 2º.
Para os exercícios seguintes será mantida a redação que vigora atualmente, com o percentual de 1%.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.