Lei Complementar nº 2.925, de 16 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2925

2010

16 de Dezembro de 2010

“ALTERA, PARA O EXERCÍCIO DE 2.010, O PERCENTUAL DE QUE TRATA O INCISO IV, DO § 3º, DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.148/2007 ”

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LEI COMPLEMENTAR Nº 2.925, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.010.

    “Altera, para o exercício de 2.010, o percentual de que trata o inciso IV, do § 3º, do Artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 2.148/2007 ” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Para o exercício de 2.010, o percentual de que trata o inciso IV, do § 3º, do Artigo 18 da Lei Complementar Municipal nº 2.148/2007 será considerado como sendo de 2% (dois por cento).
          Art. 2º. 
          Para os exercícios seguintes será mantida a redação que vigora atualmente, com o percentual de 1%.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e dez (16.12.2010).

                 


                NELSON MANCINI NICOLAU
                Prefeito Municipal