Lei Ordinária nº 42, de 22 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

42

1993

22 de Junho de 1993

"MODIFICA A REDAÇÃO DO ÍTEM 18 DA TABELA II CONSTANTE DO ARTIGO 1° DA LEI N°483 DE 8 DE OUTUBRO DE 1987 QUE CRIOU NO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA O SISTEMA DE PREÇOS PÚBLICOS".

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LEI Nº 042, DE 22 DE JUNHO DE 1.993

    "Modifica a redação do ítem 18 da Tabela II constante do Artigo 1º da Lei nº 483, de 08 de Outubro de 1.987 que criou no Município de São João da Boa Vista o sistema de preços públicos"

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atriuições legaisi e regimentais, PROMULGA a seguinte . . .

       

      LEI : -

       

        Art. 1º. 
        O ítem 18 da Tabela II constante do Artigo 1º da Lei n 483, de 08 de Outubro de 1.987, que criou no Município de São João da Boa Vista o sistema de preços públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três (22.06.1993).

             

             

            FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN

            PRESIDENTE