Lei Ordinária nº 3.568, de 29 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3568

2014

29 de Abril de 2014

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PARA ATENDIMENTO À LEI Nº 3.510, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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LEI Nº 3.568, DE 29 DE ABRIL DE 2.014

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, para atendimento à Lei nº 3.510, de 25 de fevereiro de 2.014, e dá outras providências” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais, durante 9 meses, objetivando atender despesas de custeio, especificamente com o pagamento de auxílio moradia e auxílio alimentação a 10 (dez) profissionais do Programa Mais Médicos do Governo Federal, para atendimento à Lei nº 3.510, de 25 de fevereiro de 2.014, de acordo com a seguinte classificação técnica:

          01 - PODER EXECUTIVO
          01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
          01.15.01 – GESTÃO DO SUS
          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          339048 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física...................................R$ 270.000,00
          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          761-1012200102301 - Manutenção dos Serviços de Saúde.......................R$ 270.000,00

            Art. 2º. 
            O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

              01 - PODER EXECUTIVO
              01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              01.15.01 – GESTÃO DO SUS
              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$ 270.000,00
              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              556 - 1012200102301 - Manutenção dos Serviços de Saúde.....................R$ 270.000,00

                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e quatorze (29.04.2014).

                     

                     


                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal