Lei Ordinária nº 3.568, de 29 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
Departamento de Finanças Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais,
durante 9 meses, objetivando atender despesas de custeio, especificamente com o
pagamento de auxílio moradia e auxílio alimentação a 10 (dez) profissionais do
Programa Mais Médicos do Governo Federal, para atendimento à Lei nº 3.510, de 25
de fevereiro de 2.014, de acordo com a seguinte classificação técnica:
01 - PODER EXECUTIVO
01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.15.01 – GESTÃO DO SUS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
339048 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física...................................R$ 270.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
761-1012200102301 - Manutenção dos Serviços de Saúde.......................R$ 270.000,00
Art. 2º.
O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com
os recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 - PODER EXECUTIVO
01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.15.01 – GESTÃO DO SUS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................R$ 270.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
556 - 1012200102301 - Manutenção dos Serviços de Saúde.....................R$ 270.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.