Lei Ordinária nº 3.309, de 05 de junho de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.173, de 19 de agosto de 2003
“Altera o § 4º do Art. 6º da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes, no Município e dá outras providências”. (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Altera o § 4º, do Artigo 6º, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passará a ter a seguinte redação:
§ 4º
Fica autorizada a lavratura da escritura de doação do imóvel, em favor da donatária, sem condições ou encargos, antes do cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo, desde que a donatária necessite ter a propriedade e domínio pleno do imóvel doado para a obtenção de financiamentos e investimentos objetivando recursos para a construção no próprio imóvel doado, devendo, nesse caso, por si ou por terceiros garantidores, darem em favor do Município de São João da Boa Vista, em primeira, única e especial hipoteca, um bem imóvel de valor igual
ou superior ao que estiver sendo doado, o que será comprovado mediante laudo de avaliação a ser elaborado por peritos nomeados por Portaria a ser expedida pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.