Lei Ordinária nº 3.309, de 05 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3309

2013

5 de Junho de 2013

ALTERA O § 4º DO ART. 6º DA LEI 1.173, DE 19 DE AGOSTO DE 2003, QUE CONCEDE VANTAGENS PARA A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS, COMÉRCIO ATACADISTA DISTRIBUIDOR E PRESTADORAS DE SERVIÇOS, OU A AMPLIAÇÃO DOS JÁ EXISTENTES, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

LEI Nº 3.309, DE 05 DE JUNHO DE 2.013

    “Altera o § 4º do Art. 6º da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que concede vantagens para a implantação de novas indústrias, comércio atacadista distribuidor e prestadoras de serviços, ou a ampliação dos já existentes, no Município e dá outras providências”. (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc.,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Altera o § 4º, do Artigo 6º, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2003, que passará a ter a seguinte redação:
          § 4º   Fica autorizada a lavratura da escritura de doação do imóvel, em favor da donatária, sem condições ou encargos, antes do cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo, desde que a donatária necessite ter a propriedade e domínio pleno do imóvel doado para a obtenção de financiamentos e investimentos objetivando recursos para a construção no próprio imóvel doado, devendo, nesse caso, por si ou por terceiros garantidores, darem em favor do Município de São João da Boa Vista, em primeira, única e especial hipoteca, um bem imóvel de valor igual ou superior ao que estiver sendo doado, o que será comprovado mediante laudo de avaliação a ser elaborado por peritos nomeados por Portaria a ser expedida pelo Sr. Prefeito Municipal.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e treze (05.06.2013). 

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal