Emenda à Lei Orgânica nº 10, de 20 de agosto de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

10

1991

20 de Agosto de 1991

"PRORROGA POR 45 DIAS O PRAZO CONSTANTE DA EMENDA Nº 09/91, PARA PROMULGAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO"

a A
"Prorroga por 45 dias o prazo constante da Emenda nº 09/91, para promulgação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou e o Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte...

    ...EMENDA:- 
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por mais 45 dias o prazo constante da Emenda 09/91, que dispõe sobre prorrogação do prazo da promulgação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município.
        Art. 184.   O Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, deverá ser promulgado no prazo de 17 (dezessete) meses e 15 dias após a promulgação da Lei Orgânica Municipal
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições constantes nas Emendas nº 07 e 09/91. 
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um (20.08.1991).

          FAUSTINO SIBIN FILHO
          PRESIDENTE