Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 01 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

1991

1 de Outubro de 1991

"PRORROGA POR 30 DIAS O PRAZO CONSTANTE NA EMENDA Nº 10/91, PARA PROMULGAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO".

a A
"Prorroga por 30 dias o prazo constante na Emenda nº 10/91, para a promulgação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...

    ...EMENDA:-
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado por mais 30 dias o prazo constante da Emenda 09/91, que dispõe sobre prorrogação do prazo da promulgação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município.
        Art. 184.   O Plano Diretor de Desenvolvimento do Município, deverá ser promulgado no prazo de 17 (dezessete) meses após a promulgação da Lei Orgânica Municipal
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições constantes nas Emendas nº 07, 09 e 10/91.
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, ao primeiro dia do mês de outubro de mil novecentos e noventa e um (01.10.1991).


          FAUSTINO SIBIN FILHO
          PRESIDENTE