Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 10 de dezembro de 1991
Art. 1º.
O Parágrafo Único do Artigo 14 da Lei Orgânica Municipal de São João da Boa Vista, passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
No ano anterior ao das eleições municipais, a Câmara fixará, por Decreto Legislativo, o número de Vereadores da próxima legislatura, de acordo com os índices do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.