Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 10 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

1991

10 de Dezembro de 1991

"MODIFICA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA".

a A
"Modifica Parágrafo Único do Artigo 14 da Lei Orgânica Municipal de São João da Boa Vista".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...

    ...EMENDA:-
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do Artigo 14 da Lei Orgânica Municipal de São João da Boa Vista, passará a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   No ano anterior ao das eleições municipais, a Câmara fixará, por Decreto Legislativo, o número de Vereadores da próxima legislatura, de acordo com os índices do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e um (10.12.1991).


          FAUSTINO SIBIN FILHO
          PRESIDENTE