Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 14 de dezembro de 1999
Art. 1º.
O artigo 79 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 79.
O Município poderá instituir regime jurídico misto para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, bem como planos de carreiras.
§ 1º
O regime jurídico dos servidores de provimento efetivo é o estatutário instituído na forma da lei.
§ 2º
O regime jurídico dos servidores ocupantes de empregos públicos é o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º.
O caput do artigo 80 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80.
O regime jurídico do servidor de provimento efetivo assegurará, no mínimo:
Art. 3º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.