Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 14 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2000

14 de Março de 2000

"ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL"

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de S. Paulo, aprovou e o Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte:

EMENDA:-
    Art. 1º. 
    O Artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, passará a ter a seguinte redação:
      Art. 35.  
      A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, em Sessão Legislativa Ordinária de 09 de janeiro à 09 de julho e de 25 de julho à 24 de dezembro, sendo que serão considerados como recesso legislativo os períodos de 25 de dezembro a 08 de janeiro e de 10 de julho a 24 de julho, ocasião em que poderão ser convocadas Sessões Legislativas Extraordinárias, as quais não receberão parcelas indenizatórias. 
      Art. 2º. 
      A Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário.
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil (14.03.2000).


          OVIDIO CARLOS MARTINS
          PRESIDENTE