Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 14 de março de 2000
Art. 1º.
O Artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, passará a ter a seguinte redação:
Art. 35.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, em Sessão Legislativa Ordinária de 09 de janeiro à 09 de julho e de 25 de julho à 24 de dezembro, sendo que serão considerados como recesso legislativo os períodos de 25 de dezembro a 08 de janeiro e de 10 de julho a 24 de julho, ocasião em que poderão ser convocadas Sessões Legislativas Extraordinárias, as quais não receberão parcelas indenizatórias.
Art. 2º.
A Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.