Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 26 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica acrescentado ao artigo 23 da Lei Orgânica do Município os § 3º e 4º com a seguinte redação:
§ 3º
O suplente ocupante de cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, conforme artigo 20 desta L.O.M., quando convocado pela primeira vez, deverá tomar posse conforme o § 1º deste artigo, declarar-se impossibilitado de assumir o cargo e licenciar-se da suplência até que renuncie ou seja demitido do cargo que ocupa, passando o 2º suplente a ser o 1º suplente e assim sucessivamente.
§ 4º
Na vacância do cargo por morte, renúncia ou perda do mandato do titular, o suplente licenciado de que trata o § 3º deste artigo, será convocado e optará pela vereança ou pelo cargo ocupado, oficiando à Mesa da Câmara a renúncia de um dos cargos, no ato da posse.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.