Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 30 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2001

30 de Outubro de 2001

"ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 21, DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Nº 0005/2001".

a A
"Altera a redação do § 2º do artigo 21, da Emenda a Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista nº 0005/2001".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      A redação do § 2º do artigo 21, da Lei Orgânica do Município, passará a ter a seguinte redação:
        § 2º   Nos casos dos incisos I, II e III, a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto aberto e por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, mediante provocação da Mesa, Comissão de Ética ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e um (30.10.2001).

            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA
            PRESIDENTE