Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 29 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

2001

29 de Novembro de 2001

"ALTERA O INCISO XVII DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE NOVOS PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS MUNICIPAIS E AUTORIZA A SUA ALTERAÇÃO"

a A
"Altera o inciso XVII do artigo 15 da Lei Orgânica do município, que dispõe sobre a denominação de novos próprios, vias e logradouros municipais e autoriza a sua alteração".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso XVII do artigo 15 da Lei Orgânica do Município que passa a ter a seguinte redação:
        XVII  –  propor a denominação de novos próprios (prédios), das praças municipais e das vias (ruas, ruelas e avenidas) municipais. 
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano dois mil e um (29.11.2001). 


            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA
            PRESIDENTE