Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 30 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2002

30 de Dezembro de 2002

"ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I E REVOGA O DISPOSTO NO INCISO IV DO ARTIGO 80 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

a A
"Altera a redação do inciso I e revoga o disposto no inciso IV do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;


    EMENDA:-
      Art. 1º. 
      O inciso I do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Adicional por tempo de serviço continuado prestado ao município, limitado a 54% (cinquenta e quatro por cento) ao completar 25 anos de efetivo exercício; sexta parte dos vencimentos ao completar 20 (vinte) anos continuados de efetivo exercício de serviços prestados ao município; e a incorporação das diferenças de vencimentos ao servidor que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou do valor da função gratificada, a razão de 01/10 (um décimo) por ano de efetivo exercício, limitado a 10/10 (dez décimos);
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso IV do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista. 
          IV  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/12/2002.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário. 
              Secretaria da Câmara Municpal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de dezembro do ano dois mil e dois (30.12.2002).



              ROBERTO CAMPOS
              PRESIDENTE