Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 30 de dezembro de 2002
Art. 1º.
O inciso I do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Adicional por tempo de serviço continuado prestado ao município, limitado a 54% (cinquenta e quatro por cento) ao completar 25 anos de efetivo exercício; sexta parte dos vencimentos ao completar 20 (vinte) anos continuados de efetivo exercício de serviços prestados ao município; e a incorporação das diferenças de vencimentos ao servidor que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou do valor da função gratificada, a razão de 01/10 (um décimo) por ano de efetivo exercício, limitado a 10/10 (dez décimos);
Art. 2º.
Fica revogado o inciso IV do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista.
IV
–
(Revogado)
Art. 3º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/12/2002.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.