Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 10 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2003

10 de Junho de 2003

"ALTERA O ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CRIANDO PARÁGRAFO ÚNICO"

a A
"Altera o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, criando parágrafo único".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA; 
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, criando parágrafo único, que terá a seguinte redação:- 
        Parágrafo único   Nas diligências realizadas pessoalmente, sempre que o Vereador considerar necessário poderá requisitar cópia do documento examinado, no que deverá ser atendido prontamente. 
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de junho do ano dois mil e três (10.06.2003).



            ROBERTO CAMPOS
            PRESIDENTE