Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 22 de março de 2005
Art. 1º.
Fica alterada a redação do item XII do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XII
–
enviar à Câmara os projetos de lei relativos as Diretrizes Orçamentárias até o dia 30 de Abril, devendo ser apreciado até o dia 30 de junho; o Plano Plurianual do Município e das suas autarquias até o dia 31 de agosto e o Orçamento anual até o dia 30 de setembro, devendo serem apreciados até o dia 15 de dezembro;
Art. 2º.
Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.