Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 07 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

2005

7 de Junho de 2005

"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

a A
"Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA; 
      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo 1º e cria parágrafo 3º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município que passam a ter a seguinte redação:
        § 1º   As sessões ordinárias serão semanais, realizadas às segundas-feiras, com início às 19 horas e 30 minutos.
        § 3º   Recaindo em sábado, domingo ou feriado as datas estipuladas no "caput" desse artigo, a sessão será realizada no primeiro dia útil imediato. 
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de junho de dois mil e cinco (07.06.2005).



            FERNANDO NAGIB
            PRESIDENTE