Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 07 de junho de 2005
Art. 1º.
Altera o parágrafo 1º e cria parágrafo 3º do artigo 35 da Lei Orgânica do Município que passam a ter a seguinte redação:
§ 1º
As sessões ordinárias serão semanais, realizadas às segundas-feiras, com início às 19 horas e 30 minutos.
§ 3º
Recaindo em sábado, domingo ou feriado as datas estipuladas no "caput" desse artigo, a sessão será realizada no primeiro dia útil imediato.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.