Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 10 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2009

10 de Novembro de 2009

"ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 80, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO"

a A
"Altera a redação do § 1º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA; 
      Art. 1º. 
      Fica alterado, o § 1º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  
        Poderão afastar-se de seu cargo ou função para exercer seu mandato na entidade representativa de classe dos Funcionários e Servidores do Município de São João da Boa Vista, o Presidente da entidade e dois membros da Diretoria, sendo estes de indicação dos participantes da Diretoria da entidade. 
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010. 
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove (10.11.2009).



            LUCAS OCTAVIO DE SOUZA
            VEREADOR