Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 10 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica alterado, o § 1º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Poderão afastar-se de seu cargo ou função para exercer seu mandato na entidade representativa de classe dos Funcionários e Servidores do Município de São João da Boa Vista, o Presidente da entidade e dois membros da Diretoria, sendo estes de indicação dos participantes da Diretoria da entidade.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.