Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 08 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2010

8 de Setembro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 126 E ACRESCENTA § 3º AO MESMO ARTIGO E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 129, TODOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
"Altera a redação do § 1º do Artigo 126 e acrescenta § 3º ao mesmo artigo e altera a redação do Artigo 129, todos da Lei Orgânica do Município".
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      O § 1º do Artigo 126 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As autarquias, fundações e empresas públicas enviarão suas propostas parciais de orçamento até o dia 30 de setembro, para ser compatibilizada com os demais órgãos da administração e com a receita a ser estimada.
        Art. 2º. 
        O Artigo 126 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:
          § 3º   Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Executivo à Câmara Municipal, nos termos da lei e nos seguintes prazos:
          I  –  Plano Plurianual até 31 de agosto
          II  –  Lei de Diretrizes Orçamentárias até 30 de abril
          III  –  Lei Orçamentária Anual até 31 de outubro
          Art. 3º. 
          O Artigo 129 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 129.   O Executivo enviará à Câmara, nos prazos consignados no Artigo 126, § 3º, inciso III, a proposta de lei orçamentária anual do Município para o exercício seguinte.
            Art. 4º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez (08.09.2010).


              LUCAS OCTAVIO DE SOUZA
              PRESIDENTE