Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 10 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2015

10 de Novembro de 2015

REVOGA O INCISO IV, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 44, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

a A
“Revoga o inciso IV, do Parágrafo único, do Art. 44, da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso IV, do Parágrafo único, do Art. 44, da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista.
        IV  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor no ato de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e quinze (10.11.2015).



            CLAUDINEI DAMALIO
            PRESIDENTE