Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 10 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2014

10 de Junho de 2014

ALTERA O INCISO XII DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO RESTABELECENDO OS PRAZOS DE APRECIAÇÃO DOS PROJETOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PELA EGRÉGIA CÂMARA DOS VEREADORES

a A
“Altera o inciso XII do Artigo 64 da Lei Orgânica do Município restabelecendo os prazos de apreciação dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias pela Egrégia Câmara dos Vereadores”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      O inciso XII do Artigo 64 passa a vigorar com a seguinte redação: 
        XII  –  Enviar à Câmara Municipal projetos de lei relativos às Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento nos prazos estabelecidos no artigo 126 desta Lei Orgânica, sendo que a apreciação deverá se dar até o dia 30 de junho no caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias, salvo no primeiro ano de mandato de cada prefeito quando o prazo de apreciação será igual ao do Plano Plurianual, e até 15 de dezembro no caso do Plano Plurianual do Município e suas autarquias e do Orçamento anual.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de junho de dois mil e quatorze (10.06.2014).


          CLAUDINEI DAMALIO
          PRESIDENTE